Metadados
- titulo
- Súmula nº 421 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 421
- data
- 1964-06-01
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 421 do STF
SÚMULA 421 Não impede a extradição a circunstância de ser o extraditando casado com brasileira ou ter filho brasileiro.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 01/06/1964
Fonte de Publicação DJ de 06/07/1964, p. 2183; DJ de 07/07/1964, p. 2199; DJ de 08/07/1964, p. 2239.
Referência Legislativa Constituição Federal de 1946, art. 141, § 33; e art. 143. Decreto-Lei nº 394/1938, art. 10, parte final. Decreto-Lei nº 479/1938, art. 3º, "b".
Precedentes Ext 228 HC 36744 Publicações: DJ de 03/04/1963 Publicações: DJ de 30/07/1959 RTJ 27/83 RTJ 10/211