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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 421 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
421
data
1964-06-01
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 421 do STF

SÚMULA 421 Não impede a extradição a circunstância de ser o extraditando casado com brasileira ou ter filho brasileiro.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 01/06/1964

Fonte de Publicação DJ de 06/07/1964, p. 2183; DJ de 07/07/1964, p. 2199; DJ de 08/07/1964, p. 2239.

Referência Legislativa Constituição Federal de 1946, art. 141, § 33; e art. 143. Decreto-Lei nº 394/1938, art. 10, parte final. Decreto-Lei nº 479/1938, art. 3º, "b".

Precedentes Ext 228 HC 36744 Publicações: DJ de 03/04/1963 Publicações: DJ de 30/07/1959 RTJ 27/83 RTJ 10/211