Metadados
- titulo
- Súmula nº 420 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 420
- data
- 1964-06-01
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 420 do STF
SÚMULA 420 Não se homologa sentença proferida no estrangeiro sem prova do trânsito em julgado.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 01/06/1964
Fonte de Publicação DJ de 06/07/1964, p. 2183; DJ de 07/07/1964, p. 2199; DJ de 08/07/1964, p. 2239.
Referência Legislativa Lei de Introdução ao Código Civil de 1942, art. 15, "c". Código de Processo Civil de 1939, art. 791, III.
Precedentes SE 1763 EI SE 1763 Publicação: DJ de 07/05/1964 Publicação: DJ de 15/05/1963
SE 1537 SE 1747 EI Publicação: DJ de 08/08/1963 Publicação: DJ de 23/08/1962
SE 1747 Publicação: DJ de 11/01/1962