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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 420 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
420
data
1964-06-01
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 420 do STF

SÚMULA 420 Não se homologa sentença proferida no estrangeiro sem prova do trânsito em julgado.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 01/06/1964

Fonte de Publicação DJ de 06/07/1964, p. 2183; DJ de 07/07/1964, p. 2199; DJ de 08/07/1964, p. 2239.

Referência Legislativa Lei de Introdução ao Código Civil de 1942, art. 15, "c". Código de Processo Civil de 1939, art. 791, III.

Precedentes SE 1763 EI SE 1763 Publicação: DJ de 07/05/1964 Publicação: DJ de 15/05/1963

SE 1537 SE 1747 EI Publicação: DJ de 08/08/1963 Publicação: DJ de 23/08/1962

SE 1747 Publicação: DJ de 11/01/1962