Metadados
- titulo
- Súmula nº 42 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 42
- data
- 1963-12-13
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 42 do STF
SÚMULA 42 É legítima a equiparação de juízes do Tribunal de Contas, em direitos e garantias, aos membros do Poder Judiciário.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 47.
Referência Legislativa Constituição Federal de 1946, art. 22; art. 76, § 1º; e art. 187.
Precedentes RE 21198 Publicação: DJ de 27/08/1953