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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 419 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
419
data
1964-06-01
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 419 do STF

SÚMULA 419 Os Municípios têm competência para regular o horário do comércio local, desde que não infrinjam leis estaduais ou federais válidas.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 01/06/1964

Fonte de Publicação DJ de 06/07/1964, p. 2182; DJ de 07/07/1964, p. 2198; DJ de 08/07/1964, p. 2238.

Referência Legislativa Constituição Federal de 1946, art. 5º, XV, "k"; art. 28, II, "b"; e art. 149.

Precedentes RMS 11291 RMS 7421 Publicações: DJ de 11/07/1963 Publicação: DJ de 17/08/1960 RTJ 29/151

Observação Veja Súmula Vinculante 38 e Súmula 645.