Metadados
- titulo
- Súmula nº 419 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 419
- data
- 1964-06-01
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 419 do STF
SÚMULA 419 Os Municípios têm competência para regular o horário do comércio local, desde que não infrinjam leis estaduais ou federais válidas.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 01/06/1964
Fonte de Publicação DJ de 06/07/1964, p. 2182; DJ de 07/07/1964, p. 2198; DJ de 08/07/1964, p. 2238.
Referência Legislativa Constituição Federal de 1946, art. 5º, XV, "k"; art. 28, II, "b"; e art. 149.
Precedentes RMS 11291 RMS 7421 Publicações: DJ de 11/07/1963 Publicação: DJ de 17/08/1960 RTJ 29/151
Observação Veja Súmula Vinculante 38 e Súmula 645.