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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 418 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
418
data
1964-06-01
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 418 do STF

SÚMULA 418 O empréstimo compulsório não é tributo, e sua arrecadação não está sujeita à exigência constitucional da prévia autorização orçamentária.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 01/06/1964

Fonte de Publicação DJ de 06/07/1964, p. 2182; DJ de 07/07/1964, p. 2198; DJ de 08/07/1964, p. 2238.

Referência Legislativa Constituição Federal de 1946, art. 141, § 2º, § 34; art. 145; art. 146; e art. 147. Lei nº 4.242/1963, art. 72. Decreto nº 52.314/1963, art. 2º, "a". Lei do Estado do Paraná nº 4.529/1962, art. 2º.

Precedentes RMS 11671 RMS 11252 Publicação: DJ de 13/08/1964 Publicação: DJ de 09/07/1964

RMS 11894 RMS 11666 Publicação: DJ de 16/07/1964 Publicação: DJ de 11/06/1964

RMS 11773 RMS 11358 Publicação: DJ de 16/07/1964 Publicação: DJ de 21/05/1964

RMS 11933 RMS 11809 Publicação: DJ de 16/07/1964 Publicação: DJ de 14/05/1964

RMS 11645 Publicação: DJ de 07/05/1964

Observação Veja RE 111954 (DJ de 24/06/1988).