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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 417 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
417
data
1964-06-01
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 417 do STF

SÚMULA 417 Pode ser objeto de restituição, na falência, dinheiro em poder do falido, recebido em nome de outrem, ou do qual, por lei ou contrato, não tivesse êle a disponibilidade.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 01/06/1964

Fonte de Publicação DJ de 06/07/1964, p. 2182; DJ de 07/07/1964, p. 2198; DJ de 08/07/1964, p. 2238.

Referência Legislativa Decreto-Lei º 65/1937, art. 9º, parte final. Decreto-Lei nº 7.661/1945, art. 76; art. 78; e art. 102, § 2º. Precedentes RE 24471 EI RE 24471 Publicação: DJ de 15/01/1959 Publicação: DJ de 08/07/1954

RE 24015 Publicação: DJ de 06/05/1954

Observação Veja Súmula 193 e Súmula 495.