Metadados
- titulo
- Súmula nº 417 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 417
- data
- 1964-06-01
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 417 do STF
SÚMULA 417 Pode ser objeto de restituição, na falência, dinheiro em poder do falido, recebido em nome de outrem, ou do qual, por lei ou contrato, não tivesse êle a disponibilidade.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 01/06/1964
Fonte de Publicação DJ de 06/07/1964, p. 2182; DJ de 07/07/1964, p. 2198; DJ de 08/07/1964, p. 2238.
Referência Legislativa Decreto-Lei º 65/1937, art. 9º, parte final. Decreto-Lei nº 7.661/1945, art. 76; art. 78; e art. 102, § 2º. Precedentes RE 24471 EI RE 24471 Publicação: DJ de 15/01/1959 Publicação: DJ de 08/07/1954
RE 24015 Publicação: DJ de 06/05/1954
Observação Veja Súmula 193 e Súmula 495.