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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 416 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
416
data
1964-06-01
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 416 do STF

SÚMULA 416 Pela demora no pagamento do preço da desapropriação não cabe indenização complementar além dos juros.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 01/06/1964

Fonte de Publicação DJ de 06/07/1964, p. 2182; DJ de 07/07/1964, p. 2198; DJ de 08/07/1964, p. 2238.

Referência Legislativa Código Civil de 1916, art. 1061. Decreto-Lei nº 3.365/1941, art. 32; e art. 42.

Precedentes

RE 52226 RE 40317 Publicações: DJ de 11/07/1963 Publicações: DJ de 02/07/1959 RTJ 29/218 RTJ 10/135

RE 50840 RE 12986 Publicações: DJ de 14/06/1963 Publicação: DJ de 22/01/1953 RTJ 28/221 RE 4549 EI RE 40317 EI Publicação: DJ de 19/08/1942 Publicação: DJ de 27/04/1961