Metadados
- titulo
- Súmula nº 415 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 415
- data
- 1964-06-01
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 415 do STF
SÚMULA 415 Servidão de trânsito não titulada, mas tornada permanente, sobretudo pela natureza das obras realizadas, considera-se aparente, conferindo direito à proteção possessória.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 01/06/1964
Fonte de Publicação DJ de 06/07/1964, p. 2182; DJ de 07/07/1964, p. 2198; DJ de 08/07/1964, p. 2238.
Referência Legislativa Código Civil de 1916, art. 509; art. 562; e art. 698. Código de Processo Civil de 1939, art. 371; e art. 377.
Precedentes RE 45297 AI 23553 Publicação: DJ de 02/07/1964 Publicações: DJ de 08/09/1961 RTJ 19/83 RE 51245 EI Publicações: DJ de 19/09/1963 AI 23660 RTJ 25/263 Publicações: DJ de 08/09/1961 RE 51245 RTJ 19/85 Publicações: DJ de 06/05/1963 RTJ 27/364 RE 4307 Publicação: DJ de 26/10/1943