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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 415 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
415
data
1964-06-01
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 415 do STF

SÚMULA 415 Servidão de trânsito não titulada, mas tornada permanente, sobretudo pela natureza das obras realizadas, considera-se aparente, conferindo direito à proteção possessória.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 01/06/1964

Fonte de Publicação DJ de 06/07/1964, p. 2182; DJ de 07/07/1964, p. 2198; DJ de 08/07/1964, p. 2238.

Referência Legislativa Código Civil de 1916, art. 509; art. 562; e art. 698. Código de Processo Civil de 1939, art. 371; e art. 377.

Precedentes RE 45297 AI 23553 Publicação: DJ de 02/07/1964 Publicações: DJ de 08/09/1961 RTJ 19/83 RE 51245 EI Publicações: DJ de 19/09/1963 AI 23660 RTJ 25/263 Publicações: DJ de 08/09/1961 RE 51245 RTJ 19/85 Publicações: DJ de 06/05/1963 RTJ 27/364 RE 4307 Publicação: DJ de 26/10/1943