Metadados
- titulo
- Súmula nº 414 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 414
- data
- 1964-06-01
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 414 do STF
SÚMULA 414 Não se distingue a visão direta da oblíqua na proibição de abrir janela, ou fazer terraço, eirado, ou varanda, a menos de metro e meio do prédio de outrem.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 01/06/1964
Fonte de Publicação DJ de 06/07/1964, p. 2182; DJ de 07/07/1964, p. 2198; DJ de 08/07/1964, p. 2238.
Referência Legislativa Código Civil de 1916, art. 573.
Precedentes RE 49556 EI RE 41333 ED-EI Publicações: DJ de 10/10/1963 Publicação: DJ de 30/11/1960 RTJ 30/233 RE 43102 RE 49556 Publicações: DJ de 19/11/1959 Publicações: DJ de 17/12/1962 RTJ 11/356 RTJ 26/169 RE 41333 RE 43102 EI Publicações: DJ de 24/09/1959 Publicações: DJ de 08/06/1961 RTJ 10/576 RTJ 18/215
RE 24422 EI RE 24422 Publicação: DJ de 22/12/1955 Publicação: DJ de 28/01/1954