Metadados
- titulo
- Súmula nº 412 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 412
- data
- 1964-06-01
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 412 do STF
SÚMULA 412 No compromisso de compra e venda com cláusula de arrependimento, a devolução do sinal, por quem o deu, ou a sua restituição em dôbro, por quem o recebeu, exclui indenização maior, a título de perdas e danos, salvo os juros moratórios e os encargos do processo.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 01/06/1964
Fonte de Publicação DJ de 06/07/1964, p. 2181; DJ de 07/07/1964, p. 2197; DJ de 08/07/1964, p. 2237.
Referência Legislativa Código Civil de 1916, art. 1059; art. 1088; e art. 1095, 2ª parte.
Precedentes AI 30135 AI 19937 Publicação: DJ de 05/09/1963 Publicação: DJ de 04/06/1959
RE 45040 RE 41160 Publicação: DJ de 05/09/1963 Publicações: DJ de 22/01/1959 RTJ 8/270 RE 44122 Publicações: DJ de 13/08/1959 RE 41955 RTJ 15/206 Publicações: DJ de 28/01/1949 RTJ 10/358