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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 412 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
412
data
1964-06-01
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 412 do STF

SÚMULA 412 No compromisso de compra e venda com cláusula de arrependimento, a devolução do sinal, por quem o deu, ou a sua restituição em dôbro, por quem o recebeu, exclui indenização maior, a título de perdas e danos, salvo os juros moratórios e os encargos do processo.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 01/06/1964

Fonte de Publicação DJ de 06/07/1964, p. 2181; DJ de 07/07/1964, p. 2197; DJ de 08/07/1964, p. 2237.

Referência Legislativa Código Civil de 1916, art. 1059; art. 1088; e art. 1095, 2ª parte.

Precedentes AI 30135 AI 19937 Publicação: DJ de 05/09/1963 Publicação: DJ de 04/06/1959

RE 45040 RE 41160 Publicação: DJ de 05/09/1963 Publicações: DJ de 22/01/1959 RTJ 8/270 RE 44122 Publicações: DJ de 13/08/1959 RE 41955 RTJ 15/206 Publicações: DJ de 28/01/1949 RTJ 10/358