Metadados
- titulo
- Súmula nº 410 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 410
- data
- 1964-06-01
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 410 do STF
SÚMULA 410 Se o locador, utilizando prédio próprio para residência ou atividade comercial, pede o imóvel locado para uso próprio, diverso do que tem o por ele ocupado, não está obrigado a provar a necessidade, que se presume.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 01/06/1964
Fonte de Publicação DJ de 06/07/1964, p. 2181; DJ de 07/07/1964, p. 2197; DJ de 08/07/1964, p. 2237.
Referência Legislativa Lei nº 1.300/1950, art. 15, V. Decreto-Lei nº 9.669/1946, art. 18, II.
Precedentes RE 52940 RE 48537 Publicações: DJ de 25/07/1963 Publicação: DJ de 03/05/1962 RTJ 29/443 RE 12701 RE 48537 ED Publicação: DJ de 03/05/1962 Publicações: DJ de 16/11/1962 RTJ 24/162 RE 12701 EI Publicação: RF 124/392