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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 410 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
410
data
1964-06-01
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 410 do STF

SÚMULA 410 Se o locador, utilizando prédio próprio para residência ou atividade comercial, pede o imóvel locado para uso próprio, diverso do que tem o por ele ocupado, não está obrigado a provar a necessidade, que se presume.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 01/06/1964

Fonte de Publicação DJ de 06/07/1964, p. 2181; DJ de 07/07/1964, p. 2197; DJ de 08/07/1964, p. 2237.

Referência Legislativa Lei nº 1.300/1950, art. 15, V. Decreto-Lei nº 9.669/1946, art. 18, II.

Precedentes RE 52940 RE 48537 Publicações: DJ de 25/07/1963 Publicação: DJ de 03/05/1962 RTJ 29/443 RE 12701 RE 48537 ED Publicação: DJ de 03/05/1962 Publicações: DJ de 16/11/1962 RTJ 24/162 RE 12701 EI Publicação: RF 124/392