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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 41 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
41
data
1963-12-13
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 41 do STF

SÚMULA 41 Juízes preparadores ou substitutos não têm direito aos vencimentos da atividade fora dos períodos de exercício.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 47.

Referência Legislativa Constituição Federal de 1946, art. 95, § 3º; art. 122, § 4º, § 5º; e art. 124, XI.

Precedentes RE 54526 RMS 9757 Publicação: DJ de 05/03/1964 Publicações: DJ de 14/06/1963

Observação Veja Súmula 45.