Metadados
- titulo
- Súmula nº 41 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 41
- data
- 1963-12-13
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 41 do STF
SÚMULA 41 Juízes preparadores ou substitutos não têm direito aos vencimentos da atividade fora dos períodos de exercício.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 47.
Referência Legislativa Constituição Federal de 1946, art. 95, § 3º; art. 122, § 4º, § 5º; e art. 124, XI.
Precedentes RE 54526 RMS 9757 Publicação: DJ de 05/03/1964 Publicações: DJ de 14/06/1963
Observação Veja Súmula 45.