Metadados
- titulo
- Súmula nº 409 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 409
- data
- 1964-06-01
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 409 do STF
SÚMULA 409 Ao retomante, que tenha mais de um prédio alugado, cabe optar entre eles, salvo abuso de direito.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 01/06/1964
Fonte de Publicação DJ de 06/07/1964, p. 2181; DJ de 07/07/1964, p. 2197; DJ de 08/07/1964, p. 2237.
Referência Legislativa Código Civil de 1916, art. 76; e art. 160, I, parte final. Código de Processo Civil de 1939, art. 2º; e art. 3º. Lei nº 1.300/1950, art. 15, II. Decreto nº 24.150/1934, art. 8º, "e".
Precedentes RE 45194 RE 42397 Publicações: DJ de 21/09/1960 Publicações: DJ de 17/08/1960 RTJ 14/257 RTJ 14/312