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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 408 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
408
data
1964-06-01
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 408 do STF

SÚMULA 408 Os servidores fazendários não têm direito a percentagem pela arrecadação de receita federal destinada ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 01/06/1964

Fonte de Publicação DJ de 06/07/1964, p. 2181; DJ de 07/07/1964, p. 2197; DJ de 08/07/1964, p. 2237.

Referência Legislativa Lei nº 455/1948, art. 1º. Lei nº 1.293/1950, art. 49; art. 50. Lei nº 1.474/1951, art. 3º. Lei nº 2.973/1956, art. 7º.

Precedentes RMS 12985 RMS 10809 Publicação: DJ de 11/06/1964 Publicação: DJ de 14/05/1964

Observação Veja Súmula 30.