Metadados
- titulo
- Súmula nº 407 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 407
- data
- 1964-06-01
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 407 do STF
SÚMULA 407 Não tem direito ao têrço de campanha o militar que não participou de operações de guerra, embora servisse na "zona de guerra".
Data de Aprovação Sessão Plenária de 01/06/1964
Fonte de Publicação DJ de 06/07/1964, p. 2181; DJ de 07/07/1964, p. 2197; DJ de 08/07/1964, p. 2237.
Referência Legislativa Lei nº 1.156/1950, art. 1º. Lei nº 1.316/1951, art. 2º, "b"; art. 167; e art. 168. Decreto-Lei nº 3.759/1941, art. 67. Decreto-Lei nº 9.698/1946, art. 99, § 2º. Decreto nº 10.490-A/1942.
Precedentes AR 532 AI 29949 Publicação: DJ de 09/04/1964 Publicação: DJ de 14/11/1963
RE 30762 Publicação: DJ de 22/08/1957