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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 406 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
406
data
1964-06-01
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 406 do STF

SÚMULA 406 O estudante ou professor bolsista e o servidor público em missão de estudo satisfazem a condição da mudança de residência para o efeito de trazer automóvel do exterior, atendidos os demais requisitos legais.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 01/06/1964

Fonte de Publicação DJ de 06/07/1964, p. 2181; DJ de 07/07/1964, p. 2197; DJ de 08/07/1964, p. 2237.

Referência Legislativa Lei nº 2.145/1953, art. 7º, IV. Decreto nº 34.893/1954, art. 27, IV.

Precedentes RE 37443 EI RE 43601 EDv Publicação: DJ de 23/11/1961 Publicação: DJ de 29/06/1961

RE 35746 RE 39019 EDv Publicação: DJ de 08/09/1961 Publicação: DJ de 22/06/1961

RE 41186 EDv-AgR-EDv RE 40149 EDv Publicação: DJ de 27/07/1961 Publicação: DJ de 04/05/1961

RE 40127 EDv RE 39019 Publicação: DJ de 27/07/1961 Publicação: DJ de 11/12/1958

RE 37443 AI 18127 Publicação: DJ de 18/07/1961 Publicações: DJ de 08/06/1956 RTJ 48/544