Metadados
- titulo
- Súmula nº 406 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 406
- data
- 1964-06-01
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 406 do STF
SÚMULA 406 O estudante ou professor bolsista e o servidor público em missão de estudo satisfazem a condição da mudança de residência para o efeito de trazer automóvel do exterior, atendidos os demais requisitos legais.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 01/06/1964
Fonte de Publicação DJ de 06/07/1964, p. 2181; DJ de 07/07/1964, p. 2197; DJ de 08/07/1964, p. 2237.
Referência Legislativa Lei nº 2.145/1953, art. 7º, IV. Decreto nº 34.893/1954, art. 27, IV.
Precedentes RE 37443 EI RE 43601 EDv Publicação: DJ de 23/11/1961 Publicação: DJ de 29/06/1961
RE 35746 RE 39019 EDv Publicação: DJ de 08/09/1961 Publicação: DJ de 22/06/1961
RE 41186 EDv-AgR-EDv RE 40149 EDv Publicação: DJ de 27/07/1961 Publicação: DJ de 04/05/1961
RE 40127 EDv RE 39019 Publicação: DJ de 27/07/1961 Publicação: DJ de 11/12/1958
RE 37443 AI 18127 Publicação: DJ de 18/07/1961 Publicações: DJ de 08/06/1956 RTJ 48/544