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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 405 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
405
data
1964-06-01
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 405 do STF

SÚMULA 405 Denegado o mandado de segurança pela sentença, ou no julgamento do agravo, dela interposto, fica sem efeito a liminar concedida, retroagindo os efeitos da decisão contrária.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 01/06/1964

Fonte de Publicação DJ de 06/07/1964, p. 2181; DJ de 07/07/1964, p. 2197; DJ de 08/07/1964, p. 2237.

Referência Legislativa Lei nº 1.533/1951, art. 7º, II; e art. 12.

Precedentes RMS 11115 RMS 11106 Publicação: DJ de 09/04/1964 Publicações: DJ de 17/12/1963 RTJ 31/375

RMS 11412 Publicações: DJ de 25/07/1963