Metadados
- titulo
- Súmula nº 405 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 405
- data
- 1964-06-01
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 405 do STF
SÚMULA 405 Denegado o mandado de segurança pela sentença, ou no julgamento do agravo, dela interposto, fica sem efeito a liminar concedida, retroagindo os efeitos da decisão contrária.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 01/06/1964
Fonte de Publicação DJ de 06/07/1964, p. 2181; DJ de 07/07/1964, p. 2197; DJ de 08/07/1964, p. 2237.
Referência Legislativa Lei nº 1.533/1951, art. 7º, II; e art. 12.
Precedentes RMS 11115 RMS 11106 Publicação: DJ de 09/04/1964 Publicações: DJ de 17/12/1963 RTJ 31/375
RMS 11412 Publicações: DJ de 25/07/1963