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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 403 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
403
data
1964-04-03
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 403 do STF

SÚMULA 403 É de decadência o prazo de trinta dias para instauração do inquérito judicial, a contar da suspensão, por falta grave, de empregado estável.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 03/04/1964

Fonte de Publicação DJ de 08/05/1964, p. 1239; DJ de 11/05/1964, p. 1255; DJ de 12/05/1964, p. 1279.

Referência Legislativa Consolidação das Leis do Trabalho de 1943, art. 853.

Precedentes

RE 53685 RE 52845 Publicação: DJ de 17/12/1963 Publicação: DJ de 04/07/1963