Metadados
- titulo
- Súmula nº 403 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 403
- data
- 1964-04-03
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 403 do STF
SÚMULA 403 É de decadência o prazo de trinta dias para instauração do inquérito judicial, a contar da suspensão, por falta grave, de empregado estável.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 03/04/1964
Fonte de Publicação DJ de 08/05/1964, p. 1239; DJ de 11/05/1964, p. 1255; DJ de 12/05/1964, p. 1279.
Referência Legislativa Consolidação das Leis do Trabalho de 1943, art. 853.
Precedentes
RE 53685 RE 52845 Publicação: DJ de 17/12/1963 Publicação: DJ de 04/07/1963