Metadados
- titulo
- Súmula nº 402 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 402
- data
- 1964-04-03
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 402 do STF
SÚMULA 402 Vigia noturno tem direito a salário adicional.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 03/04/1964
Fonte de Publicação DJ de 08/05/1964, p. 1239; DJ de 11/05/1964, p. 1255; DJ de 12/05/1964, p. 1279.
Referência Legislativa Constituição Federal de 1946, art. 157, III. Consolidação das Leis do Trabalho de 1943, art. 73. Decreto-Lei nº 9666/1946. Precedentes RE 52433 RE 42734 EI Publicações: DJ de 26/09/1963 Publicações: DJ de 22/06/1962 RTJ 30/87 RTJ 22/248
RE 51354 RE 46065 Publicações: DJ de 17/12/1962 Publicações: DJ de 08/09/1961 RTJ 26/204 RTJ 19/264
RE 48800 EI AI 24480 Publicações: DJ de 18/10/1962 Publicação: DJ de 04/05/1961 RTJ 23/348 RE 13108 EI AI 25857 Publicação: DJ de 21/12/1950 Publicações: DJ de 18/10/1962 RTJ 23/161
Observação Veja Súmula 213, Súmula 214 e Súmula 313.