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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 401 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
401
data
1964-04-03
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 401 do STF

SÚMULA 401 Não se conhece do recurso de revista, nem dos embargos de divergência, do processo trabalhista, quando houver jurisprudência firme do Tribunal Superior do Trabalho no mesmo sentido da decisão impugnada, salvo se houver colisão com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 03/04/1964

Fonte de Publicação DJ de 08/05/1964, p. 1239; DJ de 11/05/1964, p. 1255; DJ de 12/05/1964, p. 1279.

Referência Legislativa Código de Processo Civil de 1939, art. 853, § 1º. Consolidação das Leis do Trabalho de 1943, art. 702, § 1º; art. 894; § 2º, "b"; e art. 896, "a".

Precedentes RE 52438 RE 46538 EI Publicações: DJ de 05/06/1963 Publicações: DJ de 17/12/1963 RTJ 28/163 RTJ 31/502 RE 46538 RE 53586 Publicações: DJ de 30/01/1961 Publicação: DJ de 29/08/1963 RTJ 16/205

Observação Veja Súmula 247 e Súmula 286.