Metadados
- titulo
- Súmula nº 401 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 401
- data
- 1964-04-03
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 401 do STF
SÚMULA 401 Não se conhece do recurso de revista, nem dos embargos de divergência, do processo trabalhista, quando houver jurisprudência firme do Tribunal Superior do Trabalho no mesmo sentido da decisão impugnada, salvo se houver colisão com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 03/04/1964
Fonte de Publicação DJ de 08/05/1964, p. 1239; DJ de 11/05/1964, p. 1255; DJ de 12/05/1964, p. 1279.
Referência Legislativa Código de Processo Civil de 1939, art. 853, § 1º. Consolidação das Leis do Trabalho de 1943, art. 702, § 1º; art. 894; § 2º, "b"; e art. 896, "a".
Precedentes RE 52438 RE 46538 EI Publicações: DJ de 05/06/1963 Publicações: DJ de 17/12/1963 RTJ 28/163 RTJ 31/502 RE 46538 RE 53586 Publicações: DJ de 30/01/1961 Publicação: DJ de 29/08/1963 RTJ 16/205
Observação Veja Súmula 247 e Súmula 286.