Metadados
- titulo
- Súmula nº 400 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 400
- data
- 1964-04-03
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 400 do STF
SÚMULA 400 Decisão que deu razoável interpretação à lei, ainda que não seja a melhor, não autoriza recurso extraordinário pela letra a do art. 101, III, da C.F.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 03/04/1964
Fonte de Publicação DJ de 08/05/1964, p. 1239; DJ de 11/05/1964, p. 1255; DJ de 12/05/1964, p. 1279.
Precedentes AI 29343 AI 29843 Publicação: DJ de 30/07/1964 Publicações: DJ de 17/10/1963 RTJ 30/317 AI 30500 Publicações: DJ de 17/12/1963 AI 22357 RTJ 31/406 Publicação: DJ de 06/10/1961