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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 400 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
400
data
1964-04-03
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 400 do STF

SÚMULA 400 Decisão que deu razoável interpretação à lei, ainda que não seja a melhor, não autoriza recurso extraordinário pela letra a do art. 101, III, da C.F.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 03/04/1964

Fonte de Publicação DJ de 08/05/1964, p. 1239; DJ de 11/05/1964, p. 1255; DJ de 12/05/1964, p. 1279.

Precedentes AI 29343 AI 29843 Publicação: DJ de 30/07/1964 Publicações: DJ de 17/10/1963 RTJ 30/317 AI 30500 Publicações: DJ de 17/12/1963 AI 22357 RTJ 31/406 Publicação: DJ de 06/10/1961