Metadados
- titulo
- Súmula nº 40 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 40
- data
- 1963-12-13
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 40 do STF
SÚMULA 40 A elevação da entrância da comarca não promove automaticamente o juiz, mas não interrompe o exercício de suas funções na mesma comarca.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 46.
Referência Legislativa Constituição Federal de 1946, art. 95, I, II; e art. 124, IV.
Precedentes RMS 11086 RMS 10570 Publicações: DJ de 11/07/1963 Publicação: DJ de 05/06/1963 RTJ 29/136 RMS 7689 RMS 11111 Publicações: DJ de 25/05/1961 Publicações: DJ de 20/06/1963 RTJ 17/45 RTJ 28/256