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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 40 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
40
data
1963-12-13
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 40 do STF

SÚMULA 40 A elevação da entrância da comarca não promove automaticamente o juiz, mas não interrompe o exercício de suas funções na mesma comarca.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 46.

Referência Legislativa Constituição Federal de 1946, art. 95, I, II; e art. 124, IV.

Precedentes RMS 11086 RMS 10570 Publicações: DJ de 11/07/1963 Publicação: DJ de 05/06/1963 RTJ 29/136 RMS 7689 RMS 11111 Publicações: DJ de 25/05/1961 Publicações: DJ de 20/06/1963 RTJ 17/45 RTJ 28/256