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JurisprudênciaSúmulaRevogada

Metadados
titulo
Súmula nº 4 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
4
data
1963-12-13
revogada
true
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 4 do STF

SÚMULA 4 Não perde a imunidade parlamentar o congressista nomeado Ministro de Estado. (Cancelada)

Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 34.

Referência Legislativa Constituição Federal de 1946, art. 44; e art. 45.

Precedentes QC 140 AgR Publicações: DJ de 06/12/1962 RTJ 24/355

Observação A Súmula 4 foi cancelada no julgamento do Inq 104 (DJ de 02/10/1981).