Metadados
- titulo
- Súmula nº 4 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 4
- data
- 1963-12-13
- revogada
- true
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 4 do STF
SÚMULA 4 Não perde a imunidade parlamentar o congressista nomeado Ministro de Estado. (Cancelada)
Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 34.
Referência Legislativa Constituição Federal de 1946, art. 44; e art. 45.
Precedentes QC 140 AgR Publicações: DJ de 06/12/1962 RTJ 24/355
Observação A Súmula 4 foi cancelada no julgamento do Inq 104 (DJ de 02/10/1981).