Metadados
- titulo
- Súmula nº 399 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 399
- data
- 1964-04-03
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 399 do STF
SÚMULA 399 Não cabe recurso extraordinário, por violação de lei federal, quando a ofensa alegada fôr a regimento de tribunal.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 03/04/1964
Fonte de Publicação DJ de 08/05/1964, p. 1239; DJ de 11/05/1964, p. 1255; DJ de 12/05/1964, p. 1279.
Referência Legislativa Constituição Federal de 1946, art. 101, III, "a".
Precedentes RE 53791 RE 32921 Publicação: DJ de 14/05/1964 Publicações: DJ de 14/06/1963 RTJ 28/189