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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 399 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
399
data
1964-04-03
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 399 do STF

SÚMULA 399 Não cabe recurso extraordinário, por violação de lei federal, quando a ofensa alegada fôr a regimento de tribunal.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 03/04/1964

Fonte de Publicação DJ de 08/05/1964, p. 1239; DJ de 11/05/1964, p. 1255; DJ de 12/05/1964, p. 1279.

Referência Legislativa Constituição Federal de 1946, art. 101, III, "a".

Precedentes RE 53791 RE 32921 Publicação: DJ de 14/05/1964 Publicações: DJ de 14/06/1963 RTJ 28/189