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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 398 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
398
data
1964-04-03
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 398 do STF

SÚMULA 398 O Supremo Tribunal Federal não é competente para processar e julgar, originariamente, deputado ou senador acusado de crime.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 03/04/1964

Fonte de Publicação DJ de 08/05/1964, p. 1239; DJ de 11/05/1964, p. 1255; DJ de 12/05/1964, p. 1279.

Referência Legislativa Constituição Federal de 1946, art. 101, I; e art. 141, § 26.

Precedentes HC 40382 HC 40400 Publicação: DJ de 09/07/1964 Publicação: DJ de 25/06/1964

HC 40398 Publicação: DJ de 02/07/1964

Observação Veja Inq 2245 QO-QO (DJe nº 139 de 09/11/2007).