Metadados
- titulo
- Súmula nº 395 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 395
- data
- 1964-04-03
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 395 do STF
SÚMULA 395 Não se conhece de recurso de habeas corpus cujo objeto seja resolver sôbre o ônus das custas, por não estar mais em causa a liberdade de locomoção.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 03/04/1964
Fonte de Publicação DJ de 08/05/1964, p. 1239; DJ de 11/05/1964, p. 1255; DJ de 12/05/1964, p. 1279.
Referência Legislativa Constituição Federal de 1946, art. 141, § 23. Código de Processo Penal de 1941, art. 647.
Precedentes RHC 40178 RHC 40177 Publicação: DJ de 12/03/1964 Publicações: DJ de 31/10/1963 RTJ 30/486 RHC 40179 Publicações: DJ de 17/12/1963 RTJ 31/470