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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 395 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
395
data
1964-04-03
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 395 do STF

SÚMULA 395 Não se conhece de recurso de habeas corpus cujo objeto seja resolver sôbre o ônus das custas, por não estar mais em causa a liberdade de locomoção.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 03/04/1964

Fonte de Publicação DJ de 08/05/1964, p. 1239; DJ de 11/05/1964, p. 1255; DJ de 12/05/1964, p. 1279.

Referência Legislativa Constituição Federal de 1946, art. 141, § 23. Código de Processo Penal de 1941, art. 647.

Precedentes RHC 40178 RHC 40177 Publicação: DJ de 12/03/1964 Publicações: DJ de 31/10/1963 RTJ 30/486 RHC 40179 Publicações: DJ de 17/12/1963 RTJ 31/470