§Leis.br
← Nova busca

JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 393 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
393
data
1964-04-03
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 393 do STF

SÚMULA 393 Para requerer revisão criminal, o condenado não é obrigado a recolher-se à prisão.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 03/04/1964

Fonte de Publicação DJ de 08/05/1964, p. 1239; DJ de 11/05/1964, p. 1255; DJ de 12/05/1964, p. 1279.

Referência Legislativa Código de Processo Penal de 1941, art. 594; art. 595; art. 609, parágrafo único; e art. 623.

Precedentes HC 40394 Publicação: DJ de 21/05/1964