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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 391 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
391
data
1964-04-03
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 391 do STF

SÚMULA 391 O confinante certo deve ser citado, pessoalmente, para a ação de usucapião.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 03/04/1964

Fonte de Publicação DJ de 08/05/1964, p. 1239; DJ de 11/05/1964, p. 1255; DJ de 12/05/1964, p. 1279.

Referência Legislativa Código de Processo Civil de 1939, art. 177, I; e art. 455.

Precedentes RE 41824 EDv RE 47130 EI Publicações: DJ de 17/10/1963 Publicações: DJ de 08/09/1961 RTJ 30/342 RTJ 19/304

RE 47448 EI RE 47130 Publicação: DJ de 13/09/1962 Publicações: DJ de 02/06/1961 RTJ 17/291

Observação Veja Súmula 263.