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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 390 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
390
data
1964-04-03
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 390 do STF

SÚMULA 390 A exibição judicial de livros comerciais pode ser requerida como medida preventiva.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 03/04/1964

Fonte de Publicação DJ de 08/05/1964, p. 1238; DJ de 11/05/1964, p. 1254; DJ de 12/05/1964, p. 1278.

Referência Legislativa Código Comercial de 1850, art. 17; art. 18; e art. 19. Código de Processo Civil de 1939, art. 676, V. Decreto-Lei nº 7.661/1945, art. 56, § 3º.

Precedentes RE 52817 RE 50890 Publicações: DJ de 17/10/1963 Publicações: DJ de 05/11/1962 RTJ 30/371 RTJ 24/81

RE 52442 RE 51173 Publicações: DJ de 10/10/1963 Publicações: DJ de 18/10/1962 RTJ 30/251 RTJ 23/512