Metadados
- titulo
- Súmula nº 390 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 390
- data
- 1964-04-03
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 390 do STF
SÚMULA 390 A exibição judicial de livros comerciais pode ser requerida como medida preventiva.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 03/04/1964
Fonte de Publicação DJ de 08/05/1964, p. 1238; DJ de 11/05/1964, p. 1254; DJ de 12/05/1964, p. 1278.
Referência Legislativa Código Comercial de 1850, art. 17; art. 18; e art. 19. Código de Processo Civil de 1939, art. 676, V. Decreto-Lei nº 7.661/1945, art. 56, § 3º.
Precedentes RE 52817 RE 50890 Publicações: DJ de 17/10/1963 Publicações: DJ de 05/11/1962 RTJ 30/371 RTJ 24/81
RE 52442 RE 51173 Publicações: DJ de 10/10/1963 Publicações: DJ de 18/10/1962 RTJ 30/251 RTJ 23/512