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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 39 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
39
data
1963-12-13
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 39 do STF

SÚMULA 39 À falta de lei, funcionário em disponibilidade não pode exigir, judicialmente, o seu aproveitamento, que fica subordinado ao critério de conveniência da administração.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 46.

Referência Legislativa Constituição Federal de 1946, art. 189, parágrafo único.

Precedentes RE 31245 EI RE 32972 EI Publicações: DJ de 27/06/1963 Publicação: DJ de 13/04/1961 RTJ 28/381