Metadados
- titulo
- Súmula nº 39 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 39
- data
- 1963-12-13
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 39 do STF
SÚMULA 39 À falta de lei, funcionário em disponibilidade não pode exigir, judicialmente, o seu aproveitamento, que fica subordinado ao critério de conveniência da administração.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 46.
Referência Legislativa Constituição Federal de 1946, art. 189, parágrafo único.
Precedentes RE 31245 EI RE 32972 EI Publicações: DJ de 27/06/1963 Publicação: DJ de 13/04/1961 RTJ 28/381