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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 389 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
389
data
1964-04-03
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 389 do STF

SÚMULA 389 Salvo limite legal, a fixação de honorários de advogado, em complemento da condenação, depende das circunstâncias da causa, não dando lugar a recurso extraordinário.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 03/04/1964

Fonte de Publicação DJ de 08/05/1964, p. 1238; DJ de 11/05/1964, p. 1254; DJ de 12/05/1964, p. 1278.

Referência Legislativa Código de Processo Civil de 1939, art. 3º; art. 63; art. 64; e art. 76. Lei nº 1.060/1950, art. 11, § 1º.

Precedentes AI 25560 AI 25027 Publicação: DJ de 16/08/1963 Publicação: DJ de 28/09/1961

RE 48899 EI AI 25215 Publicações: DJ de 29/11/1962 Publicação: DJ de 15/09/1961 RTJ 24/232 RE 35472 RE 48577 Publicações: DJ de 05/12/1957 Publicação: DJ de 26/10/1961 RTJ 3/724

Observação Veja Súmula 279.