Metadados
- titulo
- Súmula nº 389 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 389
- data
- 1964-04-03
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 389 do STF
SÚMULA 389 Salvo limite legal, a fixação de honorários de advogado, em complemento da condenação, depende das circunstâncias da causa, não dando lugar a recurso extraordinário.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 03/04/1964
Fonte de Publicação DJ de 08/05/1964, p. 1238; DJ de 11/05/1964, p. 1254; DJ de 12/05/1964, p. 1278.
Referência Legislativa Código de Processo Civil de 1939, art. 3º; art. 63; art. 64; e art. 76. Lei nº 1.060/1950, art. 11, § 1º.
Precedentes AI 25560 AI 25027 Publicação: DJ de 16/08/1963 Publicação: DJ de 28/09/1961
RE 48899 EI AI 25215 Publicações: DJ de 29/11/1962 Publicação: DJ de 15/09/1961 RTJ 24/232 RE 35472 RE 48577 Publicações: DJ de 05/12/1957 Publicação: DJ de 26/10/1961 RTJ 3/724
Observação Veja Súmula 279.