Metadados
- titulo
- Súmula nº 387 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 387
- data
- 1964-04-03
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 387 do STF
SÚMULA 387 A cambial emitida ou aceita com omissões, ou em branco, pode ser completada pelo credor de boa-fé antes da cobrança ou do protesto.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 03/04/1964
Fonte de Publicação DJ de 08/05/1964, p. 1238; DJ de 11/05/1964, p. 1254; DJ de 12/05/1964, p. 1278.
Referência Legislativa Lei nº 2.591/1912, art. 15. Decreto nº 2.044/1908, art. 2º; art. 3º; art. 39; e art. 56. Precedentes RE 53652 RE 51094 Publicação: DJ de 30/04/1964 Publicações: DJ de 17/12/1962 RTJ 26/197
AI 28034 AI 22875 Publicações: DJ de 16/11/1962 Publicações: DJ de 21/09/1960 RTJ 24/144 RTJ 14/24
RE 42945 EI Publicação: DJ de 29/06/1961