Metadados
- titulo
- Súmula nº 386 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 386
- data
- 1964-04-03
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 386 do STF
SÚMULA 386 Pela execução de obra musical por artistas remunerados é devido direito autoral, não exigível quando a orquestra fôr de amadores.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 03/04/1964
Fonte de Publicação DJ de 08/05/1964, p. 1238; DJ de 11/05/1964, p. 1254; DJ de 12/05/1964, p. 1278.
Referência Legislativa Constituição Federal de 1946, art. 141, § 19. Código Civil de 1916, art. 649, art. 657. Decreto nº 4.790/1924, art. 2º. Decreto nº 5.492/1928, art. 26, parágrafo único. Decreto nº 23.270/1933, art. 11 (Convenção de Berna). Decreto nº 1.949/1939, art. 107. Decreto nº 20.943/1946, art. 7º; art. 40; art. 42; art. 80; e art. 123, "b". Decreto Legislativo nº 12/1948, art. 13, 2 (Convenção Internacional sobre Direitos de Autor).
Precedentes RE 46742 RE 32181 EI Publicações: DJ de 09/11/1961 Publicações: DJ de 31/10/1959 RTJ 20/279 RTJ 11/110
RE 37549 EI RE 23448 Publicações: DJ de 22/06/1961 Publicação: DJ de 16/09/1954 RTJ 18/126