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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 386 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
386
data
1964-04-03
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 386 do STF

SÚMULA 386 Pela execução de obra musical por artistas remunerados é devido direito autoral, não exigível quando a orquestra fôr de amadores.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 03/04/1964

Fonte de Publicação DJ de 08/05/1964, p. 1238; DJ de 11/05/1964, p. 1254; DJ de 12/05/1964, p. 1278.

Referência Legislativa Constituição Federal de 1946, art. 141, § 19. Código Civil de 1916, art. 649, art. 657. Decreto nº 4.790/1924, art. 2º. Decreto nº 5.492/1928, art. 26, parágrafo único. Decreto nº 23.270/1933, art. 11 (Convenção de Berna). Decreto nº 1.949/1939, art. 107. Decreto nº 20.943/1946, art. 7º; art. 40; art. 42; art. 80; e art. 123, "b". Decreto Legislativo nº 12/1948, art. 13, 2 (Convenção Internacional sobre Direitos de Autor).

Precedentes RE 46742 RE 32181 EI Publicações: DJ de 09/11/1961 Publicações: DJ de 31/10/1959 RTJ 20/279 RTJ 11/110

RE 37549 EI RE 23448 Publicações: DJ de 22/06/1961 Publicação: DJ de 16/09/1954 RTJ 18/126