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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 384 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
384
data
1964-04-03
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 384 do STF

SÚMULA 384 A demissão de extranumerário do serviço público federal, equiparado a funcionário de provimento efetivo para efeito de estabilidade, é da competência do Presidente da República.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 03/04/1964

Fonte de Publicação DJ de 08/05/1964, p. 1238; DJ de 11/05/1964, p. 1254; DJ de 12/05/1964, p. 1278.

Referência Legislativa Constituição Federal de 1946, art. 87, V. Lei nº 1.711/1952, art. 15, § 6º; art. 210, I; e art. 227. Lei nº 2.284/1954, art. 1º. Ato das Disposições Transitórias da Constituição Federal de 1946, art. 23.

Precedentes RE 24171 EI RE 42233 EI Publicações: DJ de 25/07/1963 Publicação: DJ de 06/12/1962 RTJ 29/350