Metadados
- titulo
- Súmula nº 384 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 384
- data
- 1964-04-03
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 384 do STF
SÚMULA 384 A demissão de extranumerário do serviço público federal, equiparado a funcionário de provimento efetivo para efeito de estabilidade, é da competência do Presidente da República.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 03/04/1964
Fonte de Publicação DJ de 08/05/1964, p. 1238; DJ de 11/05/1964, p. 1254; DJ de 12/05/1964, p. 1278.
Referência Legislativa Constituição Federal de 1946, art. 87, V. Lei nº 1.711/1952, art. 15, § 6º; art. 210, I; e art. 227. Lei nº 2.284/1954, art. 1º. Ato das Disposições Transitórias da Constituição Federal de 1946, art. 23.
Precedentes RE 24171 EI RE 42233 EI Publicações: DJ de 25/07/1963 Publicação: DJ de 06/12/1962 RTJ 29/350