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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 382 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
382
data
1964-04-03
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 382 do STF

SÚMULA 382 A vida em comum sob o mesmo teto, more uxorio, não é indispensável à caracterização do concubinato.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 03/04/1964

Fonte de Publicação DJ de 08/05/1964, p. 1237; DJ de 11/05/1964, p. 1253; DJ de 12/05/1964, p. 1277.

Referência Legislativa Código Civil de 1916, art. 363, I; e art. 1177.

Precedentes RE 49212 RE 2004 Publicação: DJ de 19/07/1962 Publicação: DJ de 06/09/1932