Metadados
- titulo
- Súmula nº 380 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 380
- data
- 1964-04-03
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 380 do STF
SÚMULA 380 Comprovada a existência de sociedade de fato entre os concubinos, é cabível a sua dissolução judicial, com a partilha do patrimônio adquirido pelo esfôrço comum.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 03/04/1964
Fonte de Publicação DJ de 08/05/1964, p. 1237; DJ de 11/05/1964, p. 1253; DJ de 12/05/1964, p. 1277.
Referência Legislativa Código Civil de 1916, art. 1363, art. 1366. Código de Processo Civil de 1939, art. 673.
Precedentes RE 52217 RE 26329 Publicação: DJ de 16/08/1963 Publicação: DJ de 11/08/1961
RE 49064 AI 24430 Publicação: DJ de 18/01/1962 Publicação: DJ de 15/06/1961
RE 44108 RE 9855 Publicações: DJ de 03/08/1960 Publicação: DJ de 28/05/1948 RTJ 14/231 AI 12991 RE 19561 Publicação: DJ de 21/08/1947 Publicação: DJ de 29/10/1953