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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 38 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
38
data
1963-12-13
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 38 do STF

SÚMULA 38 Reclassificação posterior à aposentadoria não aproveita ao servidor aposentado.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 46.

Referência Legislativa Constituição Federal de 1946, art. 193.

Precedentes RMS 10556 RMS 9208 Publicação: DJ de 06/12/1962 Publicação: DJ de 07/12/1961

RMS 9992 Publicações: DJ de 25/10/1962 RTJ 23/519