§Leis.br
← Nova busca

JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 378 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
378
data
1964-04-03
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 378 do STF

SÚMULA 378 Na indenização por desapropriação incluem-se honorários do advogado do expropriado.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 03/04/1964

Fonte de Publicação DJ de 08/05/1964, p. 1237; DJ de 11/05/1964, p. 1253; DJ de 12/05/1964, p. 1277.

Referência Legislativa Constituição Federal de 1946, art. 141, § 16.

Precedentes RE 54290 RE 40177 Publicação: DJ de 17/04/1964 Publicações: DJ de 08/09/1960 RTJ 14/170 RE 47887 Publicação: DJ de 29/08/1963