Metadados
- titulo
- Súmula nº 378 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 378
- data
- 1964-04-03
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 378 do STF
SÚMULA 378 Na indenização por desapropriação incluem-se honorários do advogado do expropriado.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 03/04/1964
Fonte de Publicação DJ de 08/05/1964, p. 1237; DJ de 11/05/1964, p. 1253; DJ de 12/05/1964, p. 1277.
Referência Legislativa Constituição Federal de 1946, art. 141, § 16.
Precedentes RE 54290 RE 40177 Publicação: DJ de 17/04/1964 Publicações: DJ de 08/09/1960 RTJ 14/170 RE 47887 Publicação: DJ de 29/08/1963