Metadados
- titulo
- Súmula nº 377 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 377
- data
- 1964-04-03
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 377 do STF
SÚMULA 377 No regime de separação legal de bens, comunicam-se os adquiridos na constância do casamento.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 03/04/1964
Fonte de Publicação DJ de 08/05/1964, p. 1237; DJ de 11/05/1964, p. 1253; DJ de 12/05/1964, p. 1277.
Referência Legislativa Código Civil de 1916, art. 258; e art. 259. Lei de Introdução ao Código Civil de 1942, art. 7º, § 5º. Lei nº 883/1949, art. 3º. Decreto-Lei nº 3.200/1941, art. 18.
Precedentes RE 10951 RE 8984 EI Publicação: DJ de 26/09/1963 Publicação: DJ de 11/01/1951
RE 7243 EI RE 9128 Publicação: DJ de 16/08/1957 Publicação: DJ de 17/12/1948