Metadados
- titulo
- Súmula nº 376 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 376
- data
- 1964-04-03
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 376 do STF
SÚMULA 376 Na renovação de locação, regida pelo D. 24.150, de 20.4.34, o prazo do nôvo contrato conta-se da transcrição da decisão exequenda no Registro de Títulos e Documentos; começa, porém, da terminação do contrato anterior, se esta tiver ocorrido antes do registro.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 03/04/1964
Fonte de Publicação DJ de 08/05/1964, p. 1237; DJ de 11/05/1964, p. 1253; DJ de 12/05/1964, p. 1277.
Referência Legislativa Código de Processo Civil de 1939, art. 355, § 1º. Decreto nº 24.150/1934, art. 19. Decreto nº 4.857/1939, art. 134, VI.
Precedentes RE 43869 EI Publicações: DJ de 29/10/1962 RTJ 15/204