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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 375 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
375
data
1964-04-03
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 375 do STF

SÚMULA 375 Não renovada a locação regida pelo D. 24.150, de 20.4.34, aplica-se o direito comum e não a legislação especial do inquilinato.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 03/04/1964

Fonte de Publicação DJ de 08/05/1964, p. 1237; DJ de 11/05/1964, p. 1253; DJ de 12/05/1964, p. 1277.

Referência Legislativa Código Civil de 1916, art. 1194, art. 1196. Código de Processo Civil de 1939, art. 360. Lei nº 1.300/1950, art. 1º, § 2º; art. 12; e art. 19. Decreto nº 24.150/1934, art. 25.

Precedentes RE 48839 ED-EI RE 51708 Publicações: DJ de 10/10/1963 Publicação: DJ de 03/04/1963 RTJ 30/229

RE 49459 RE 47854 Publicações: DJ de 13/03/1963 Publicações: DJ de 19/10/1961 RTJ 23/389 RTJ 20/305

RE 46765 EDv RE 44600 EI Publicações: DJ de 24/05/1962 Publicação: DJ de 27/07/1961 RTJ 22/269 RE 46123 RE 28427 EI Publicações: DJ de 08/06/1961 Publicações: DJ de 12/04/1962 RTJ 18/260 RTJ 22/184 RE 43412 RE 48839 Publicação: DJ de 19/10/1960 Publicação: DJ de 30/11/1961

RE 46343 Publicações: DJ de 26/10/1961 RTJ 20/262