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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 374 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
374
data
1964-04-03
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 374 do STF

SÚMULA 374 Na retomada para construção mais útil, não é necessário que a obra tenha sido ordenada pela autoridade pública.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 03/04/1964

Fonte de Publicação DJ de 08/05/1964, p. 1237; DJ de 11/05/1964, p. 1253; DJ de 12/05/1964, p. 1277.

Referência Legislativa Decreto nº 24.150/1934, art. 8º, "d".

Precedentes RE 52426 Publicação: DJ de 16/08/1963