Metadados
- titulo
- Súmula nº 373 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 373
- data
- 1964-04-03
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 373 do STF
SÚMULA 373 Servidor nomeado após aprovação no curso de capacitação policial, instituído na Polícia do Distrito Federal, em 1941, preenche o requisito da nomeação por concurso a que se referem as Leis 705, de 16.5.49 e 1.639, de 14.7.52.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 03/04/1964
Fonte de Publicação DJ de 08/05/1964, p. 1237; DJ de 11/05/1964, p. 1253; DJ de 12/05/1964, p. 1277.
Referência Legislativa Lei nº 705/1949, art. 2º. Lei nº 1.639/1952, art. 3º.
Precedentes RE 51787 EI Publicação: DJ de 12/03/1964
RMS 10592 RMS 11169 Publicações: DJ de 06/05/1963 Publicações: DJ de 24/05/1963 RTJ 27/313 RTJ 27/520
RE 47110 Publicação: DJ de 11/08/1961