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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 372 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
372
data
1964-04-03
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 372 do STF

SÚMULA 372 A L. 2.752, de 10.4.56, sôbre dupla aposentadoria, aproveita, quando couber, a servidores aposentados antes de sua publicação.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 03/04/1964

Fonte de Publicação DJ de 08/05/1964, p. 1237; DJ de 11/05/1964, p. 1253; DJ de 12/05/1964, p. 1277.

Referência Legislativa Lei nº 2.752/1956, art. 1º; e art. 3º.

Precedentes RE 52176 MS 7333 Publicação: DJ de 17/12/1963 Publicações: DJ de 13/09/1960 RTJ 15/26 RE 27925 Publicações: DJ de 06/12/1963 RTJ 31/265