Metadados
- titulo
- Súmula nº 372 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 372
- data
- 1964-04-03
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 372 do STF
SÚMULA 372 A L. 2.752, de 10.4.56, sôbre dupla aposentadoria, aproveita, quando couber, a servidores aposentados antes de sua publicação.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 03/04/1964
Fonte de Publicação DJ de 08/05/1964, p. 1237; DJ de 11/05/1964, p. 1253; DJ de 12/05/1964, p. 1277.
Referência Legislativa Lei nº 2.752/1956, art. 1º; e art. 3º.
Precedentes RE 52176 MS 7333 Publicação: DJ de 17/12/1963 Publicações: DJ de 13/09/1960 RTJ 15/26 RE 27925 Publicações: DJ de 06/12/1963 RTJ 31/265