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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 371 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
371
data
1964-04-03
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 371 do STF

SÚMULA 371 Ferroviário, que foi admitido como servidor autárquico, não tem direito a dupla aposentadoria.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 03/04/1964

Fonte de Publicação DJ de 08/05/1964, p. 1237; DJ de 11/05/1964, p. 1253; DJ de 12/05/1964, p. 1277.

Referência Legislativa Lei nº 2.752/1956, art. 1º, parágrafo único.

Precedentes MS 11367 MS 7240 Publicação: DJ de 29/08/1963 Publicação: DJ de 17/08/1960

RMS 7508 MS 6363 Publicação: DJ de 31/08/1960 Publicações: DJ de 21/05/1959 RTJ 9/305