Metadados
- titulo
- Súmula nº 370 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 370
- data
- 1963-12-13
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 370 do STF
SÚMULA 370 Julgada improcedente a ação renovatória da locação, terá o locatário, para desocupar o imóvel, o prazo de seis meses, acrescido de tantos meses quantos forem os anos da ocupação, até o limite total de dezoito meses.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 159.
Referência Legislativa Código de Processo Civil de 1939, art. 360. Lei nº 1.300/1950, art. 19, parágrafo único.
Precedentes RE 28119 RE 20633 Publicação: DJ de 17/12/1963 Publicação: DJ de 30/10/1952