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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 370 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
370
data
1963-12-13
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 370 do STF

SÚMULA 370 Julgada improcedente a ação renovatória da locação, terá o locatário, para desocupar o imóvel, o prazo de seis meses, acrescido de tantos meses quantos forem os anos da ocupação, até o limite total de dezoito meses.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 159.

Referência Legislativa Código de Processo Civil de 1939, art. 360. Lei nº 1.300/1950, art. 19, parágrafo único.

Precedentes RE 28119 RE 20633 Publicação: DJ de 17/12/1963 Publicação: DJ de 30/10/1952