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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 37 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
37
data
1963-12-13
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 37 do STF

SÚMULA 37 Não tem direito de se aposentar pelo Tesouro Nacional o servidor que não satisfizer as condições estabelecidas na legislação do serviço público federal, ainda que aposentado pela respectiva instituição previdenciária, com direito, em tese, a duas aposentadorias.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 45.

Referência Legislativa Lei nº 593/1948, art. 1º. Lei nº 2.752/1956, art. 1º, parágrafo único.

Precedentes MS 7904 MS 8341 Publicação: DJ de 16/11/1962 Publicação: DJ de 15/06/1961

MS 7461 MS 7688 Publicação: DJ de 08/07/1961 Publicação: DJ de 13/04/1961

MS 7778 Publicação: DJ de 13/04/1961