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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 369 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
369
data
1963-12-13
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 369 do STF

SÚMULA 369 Julgados do mesmo Tribunal não servem para fundamentar o recurso extraordinário por divergência jurisprudencial.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 159.

Referência Legislativa Constituição Federal de 1946, art. 101, "caput", III. Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal de 1940, art. 190, § 1º, "c". Precedentes RE 51519 AI 24219 Publicação: DJ de 12/09/1963 Publicação: DJ de 08/07/1961

AI 29467 Publicações: DJ de 27/06/1963 RTJ 28/380