Metadados
- titulo
- Súmula nº 368 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 368
- data
- 1963-12-13
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 368 do STF
SÚMULA 368 Não há embargos infringentes no processo de reclamação.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 158.
Referência Legislativa Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal de 1940, Capítulo V-A.
Precedentes Rcl 240 primeira-AgR Publicação: DJ de 21/08/1958