Metadados
- titulo
- Súmula nº 366 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 366
- data
- 1963-12-13
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 366 do STF
SÚMULA 366 Não é nula a citação por edital que indica o dispositivo da lei penal, embora não transcreva a denúncia ou queixa, ou não resuma os fatos em que se baseia.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 158.
Referência Legislativa Código de Processo Penal de 1941, art. 365, III; art. 566; e art. 572, II.
Precedentes RHC 39959 HC 38618 Publicação: DJ de 21/11/1963 Publicação: DJ de 18/01/1962
HC 39903 Publicação: DJ de 22/08/1963