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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 366 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
366
data
1963-12-13
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 366 do STF

SÚMULA 366 Não é nula a citação por edital que indica o dispositivo da lei penal, embora não transcreva a denúncia ou queixa, ou não resuma os fatos em que se baseia.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 158.

Referência Legislativa Código de Processo Penal de 1941, art. 365, III; art. 566; e art. 572, II.

Precedentes RHC 39959 HC 38618 Publicação: DJ de 21/11/1963 Publicação: DJ de 18/01/1962

HC 39903 Publicação: DJ de 22/08/1963